Geisa Bacellar, Advogado

Geisa Bacellar

Salvador (BA)

Sobre mim

advogada especialista em Direito Ambiental
Mestra em Desenvolvimento Urbano pela UFPE, especialista em Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com um ano de graduação na Universidade de Coimbra (Portugal); membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB/BA; professora de Direito Ambiental, Agrário e Municipal; palestrante em eventos sobre temas de Direito Ambiental.

Principais áreas de atuação

Direito Ambiental, 25%

É um ramo do direito, constituindo um conjunto de princípios jurídicos e de normas jurídicas volt...

Direito Agrário, 25%

É o ramo do Direito que visa o estudo das relações entre o homem e a propriedade rural. Acompanha...

Direito Empresarial, 25%

Antigo Direito Comercial, é o ramo do direito que estuda as relações privatistas que envolvem a e...

Direito Imobiliário, 25%

É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o...

Comentários

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Geisa Bacellar, Advogado
Geisa Bacellar
Comentário · há 13 anos
"Será suficiente a criação de uma APA pelo Município para que todos os desmatamentos em seu interior sejam de sua competência. Com a aplicação de tal regra em determinadas regiões onde o poder político é centralizado pelos agropecuaristas locais de forma evidenciada, poderá ocorrer um incontrolável do desmatamento (OLIVEIRA, 2011)."- isso vai de encontro à Lei Complementar nº 140/2011. A competência para a supressão vegetal e licenciamento em APAs não segue a regra das demais Unidades de Conservação. Nas APAs aplicam-se as regras gerais de impacto e zona rural. Assim, APA Municipal em zona rural não poderá ter vegetação suprimida por autorização do Município.
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Geisa Bacellar, Advogado
Geisa Bacellar
Comentário · há 13 anos
Apenas uma observação: a Lei de Crimes Ambientais exige que o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica tivesse conhecimento da conduta criminosa de outrem, deixando de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la. A responsabilidade, portanto, não é direta, mas exige o conhecimento prévio acerca da ilicitude ocorrida.
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